Portaria do INMETRO permite uso do simbolo vazado para alvejamento e texto reduzido nas etiquetas têxteis
O INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial publicou no diário oficial da União no último dia 19 de Janeiro de 2011
a portaria nº 45, que admite o uso, para indicação do processo de alvejamento,
dos símbolos formados tanto por um triângulo vazado quanto por um triângulo
preenchido, com a cruz de Santo André sobreposta, significando
"não alvejar/não branquear". A portaria também autoriza o uso do texto
reduzido constante no anexo E da norma ABNT NBR ISO 3758:2006.
Ato Legal
Nome Portaria INMETRO / MDIC número 45 de 17/01/2011
Categoria: Regulamento
Situação: Em vigor
Publicação no Diário Oficial da União
Data: 19/01/2011
Seção: 01
Página(s): 39
Assunto
Permitir, nos produtos têxteis, a utilização no processo de alvejar, através de símbolos cheio ou vazado e a utilização do texto reduzido constante no anexo E da norma ABNT NBR ISO 3758:2006.
Para visualizar o texto na íntegra em pdf, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001672.pdf
Industrial publicou no diário oficial da União no último dia 19 de Janeiro de 2011
a portaria nº 45, que admite o uso, para indicação do processo de alvejamento,
dos símbolos formados tanto por um triângulo vazado quanto por um triângulo
preenchido, com a cruz de Santo André sobreposta, significando
"não alvejar/não branquear". A portaria também autoriza o uso do texto
reduzido constante no anexo E da norma ABNT NBR ISO 3758:2006.
Ato Legal
Nome Portaria INMETRO / MDIC número 45 de 17/01/2011
Categoria: Regulamento
Situação: Em vigor
Publicação no Diário Oficial da União
Data: 19/01/2011
Seção: 01
Página(s): 39
Assunto
Permitir, nos produtos têxteis, a utilização no processo de alvejar, através de símbolos cheio ou vazado e a utilização do texto reduzido constante no anexo E da norma ABNT NBR ISO 3758:2006.
Para visualizar o texto na íntegra em pdf, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001672.pdf
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